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Vender bebida alcoólica a menor é crime

 

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Crime venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:      (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.       (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Seguindo a Lei a GG Cervejaria, NÃO vende ou sugere o consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 ANOS.